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Reforma: saiba como será a isenção de tributos da Cesta Básica

A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025

A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025 definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero (Anexo I), ou seja, não pagarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Saiba como será a isenção de tributos da Cesta Básica na Reforma Tributária.

Vale lembrar que também haverá a aplicação do mesmo benefício os produtos alimentícios relacionados no Anexo XV (produtos hortícolas, frutas e ovos). Outros alimentos estarão sujeitos à redução de 60% em relação à alíquota padrão. Essa redução aplica-se aos itens destinados ao consumo humano listados no Anexo VII da Lei Complementar, para fins de incidência do IBS e da CBS.

Os impactos definitivos dessas medidas nos preços dos alimentos só serão conhecidos à medida que a Reforma Tributária entrar em vigor, a partir de 2027. Em 2026, primeiro ano de transição da nova legislação, os novos tributos CBS e IBS devem ser informados na nota fiscal com alíquota simbólica de 0,1%, mas ainda sem recolhimento.

Lista de alimentos com alíquota zero

Esta lista inclui produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS. Confira:

  1. Proteínas e carnes (apenas para consumo humano)
  • Carnes Bovinas: resfriadas ou congeladas (incluindo miudezas).
  • Carnes Suínas: resfriadas ou congeladas.
  • Carnes de Aves: frango, peru e outras aves domésticas.
  • Carnes de Ovinos e Caprinos.
  • Peixes: frescos, resfriados ou congelados (Exceto: salmão, atum, bacalhau, hadoque, truta e ovas como caviar).
  • Crustáceos: exceto lagostas e lagostins.
  1. Laticínios e ovos
  • Leite: leite fluido (pasteurizado ou UHT) e leite em pó.
  • Queijos: muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco e queijo do reino.
  • Manteiga e margarina.
  • Ovos de aves.
  1. Cereais, grãos e farinhas
  • Arroz: de todos os tipos.
  • Feijões: de todas variedades e cores.
  • Trigo: grãos e farinha de trigo.
  • Milho: grãos, farinha de milho, grumos e sêmolas.
  • Aveia: em grãos ou farinha.
  • Mandioca: farinha de mandioca, tapioca e seus derivados.
  1. Frutas e hortaliças
  • Frutas: todas as frutas frescas ou refrigeradas.
  • Produtos hortícolas: legumes e verduras (frescos ou refrigerados).
  1. Itens de despensa e panificação
  • Café: torrado, moído ou em grão.
  • Erva-mate: folhas e talos.
  • Açúcar: de cana ou de beterraba.
  • Sal de cozinha: sal marinho ou gema (iodado).
  • Óleo de Babaçu.
  • Pão comum: o tradicional “pão francês” (contendo apenas farinha de trigo, sal, água e fermento) e misturas específicas para sua produção.
  • Massas alimentícias: massas secas compostas exclusivamente de farinha (de trigo, milho, arroz etc.) e água, sem recheio ou molho.
  1. Nutrição infantil e dietética
  • Fórmulas infantis: destinadas a lactentes e crianças de primeira infância (conforme normas da Anvisa).
  • Alimentos específicos: farinhas e massas com baixo teor de proteína e fórmulas para erros inatos do metabolismo.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

Veja a seguir os produtos relacionados nesta categoria, sendo que, para verificar ressalvas e exceções, deve-se consultar a legislação:

  1. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  2. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  3. Mel natural;
  4. Farinhas (outras);
  5. Grumos e sêmolas de cereais;
  6. Grãos de cereais;
  7. Amido de milho;
  8. Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
  9. Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
  10. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas;
  11. Polpas de frutas ou de produtos hortícolas (sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes);
  12. Pão de forma;
  13. Extrato de tomate;
  14. Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais (não incluídos na alíquota zero);
  15. Cereais e sementes e frutos oleaginosos;
  16. Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias.

Como verificar se um produto é isento ou tem desconto?

Para identificar se um produto terá alíquota zero ou reduzida, o contribuinte deve utilizar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH). A Lei Complementar nº 214/2025 vincula o benefício fiscal diretamente ao código NCM do produto.

O passo a passo é o seguinte:

  • Consultar os Anexos da LC 214/2025: Verifique se o código NCM do seu produto consta nos Anexos I ou XV (alíquota zero) ou no Anexo de redução de 60%.
  • Atenção às Descrições: Em alguns casos, o benefício depende não apenas do NCM, mas também da descrição técnica ou finalidade do produto (ex: “para consumo humano” ou “sem adição de açúcar”).

Notas fiscais no período de transição

A forma como as isenções e reduções aparecem na nota fiscal mudará conforme o cronograma de implementação da Reforma Tributária.

Em 2026, a CBS e o IBS devem ser informados na nota fiscal com uma alíquota de 0,1%, sendo 0,01% para CBS e 0,09% para IBS. Este é um período de teste para que os sistemas se adaptem. O valor não será recolhido, mas servirá para o cálculo de créditos nas etapas seguintes da cadeia produtiva.

A partir de 2027, os tributos serão destacados normalmente no documento fiscal eletrônico.

No caso da alíquota zero, o produto será faturado sem destaque de CBS e IBS, mas a lei garante a manutenção dos créditos das etapas anteriores (Art. 52 da LC 214/2025).

Se o produto tiver alíquota reduzida, o imposto será calculado aplicando-se o redutor de 60% sobre a alíquota padrão vigente no local da operação.

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