No intuito de adiar a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023, o Ministério do Trabalho e Previdência informa que publicará, ainda este ano, uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as seguintes normas aplicáveis às entidades do setor público, a partir de 1º.01.2024, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos, casos em que estes prevalecem:
O Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu para o mês de dezembro/2021 os fatores de atualização de:
Sabemos que a partir de 10/01/2022 entra em vigor os eventos de SST para as empresas dos grupos 2 e 3 do eSocial
Prorrogado, pela Portaria MTP Nº 899 de 2021, para 10 de março de 2022: