Portaria SEPRT 16.655/2020
A Receita Federal prorrogou a data para transmissão da ECF, que originalmente era o último dia útil de julho
O projeto foi aprovado por unanimidade e segue agora para a sanção presidencial.
após solicitações da Fenacon
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.