A medida também concede às micro e pequenas uma extensão do prazo para pagamento em até 145 meses
Informações de folha prestadas ao eSocial servirão para habilitar os trabalhadores no abono salarial.
Entre ações fiscais, tributárias e voltadas à oferta de crédito, as medidas somam R$ 867 bilhões
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e das competências delegadas pelo art. 1º da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, do Ministro da Economia, e tendo em vista o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, bem com o Processo nº 10128.102414/2020-41, resolve:
Depois da decisão liminar do STF estabelecendo que os acordos individuais para combate à pandemia do Coronavírus, permitidos pela MP 936/2020, devem ser submetidos aos sindicatos da categoria para aprovação, muitas empresas estão tendo dificuldades para estabelecer as negociações.