O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de
Vanessa lembra que “a declaração pode ser apresentada pela Internet, pelo Programa Gerador de Declaração disponível no site da RFB na Internet, ou pelo aplicativo mobile m-IRPF
Sem regulamentação, profissionais têm dificuldade de cobrar direitos como FGTS e férias
Declaração ao Fisco é considerada simples, mas contribuinte com renda múltipla precisa mais de ajuda de contador
Ministro apresenta novo sistema de fiscalização eletrônica do FGTS nesta quarta-feira (23), às 14h