A utilização deste tratamento tributário é facultada ao subempreiteiro ou subcontratado, na hipótese de subcontratação parcial ou total da empreitada ou do fornecimento.
A Portaria MPS nº 143/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 11.04.2014.
Em seu recurso, a União alegou que a decisão da Turma Recursal do Distrito Federal contraria a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A saída do estabelecimento comercial deverá representar hipótese de incidência quando decorrente de negócio translativo da propriedade
Resolução publicada no 'Diário Oficial' reduz alíquota a 2% até fim de 2014.