Segundo o relator, a contribuição previdenciária devida pelo empregador é uma das espécies de contribuições para o custeio da seguridade social e encontra-se prevista na alínea "a" do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal.
Central de atendimento 135 e Meu INSS funcionarão normalmente
Voltado a pessoas de baixa renda, programa começa em julho
Os cartões de benefícios com os finais 4 e 9 receberão o pagamento e serão feitos junto com os rendimentos referente a maio
TRT-17 considerou que cabe ao Judiciário enfrentar a desigualdade salarial na perspectiva de gênero.